Candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) em Minas Gerais a partir de 20 de junho. A exigência decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida será aplicada aos processos de habilitação iniciados a partir da entrada em vigor da nova regra. Quem abriu o processo antes dessa data continuará submetido às normas vigentes no momento da inscrição.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação. O objetivo é garantir que o teste esteja dentro do prazo de validade quando da emissão do documento.
O exame deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e tem janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
A emissão da Permissão para Dirigir ficará condicionada à existência de exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Até então, a exigência do exame toxicológico estava restrita aos condutores das categorias C, D e E. Com a mudança na legislação, a obrigatoriedade passa a alcançar também os candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB.




