O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, o Tikim Mateus, decisão que deverá resultar no retorno de Pedro Sousa à Câmara Municipal de Mariana. A medida reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia permitido a permanência de Tikim no cargo após o cumprimento da pena decorrente de condenação criminal.
Ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, a ministra Estela Aranha concluiu que a condenação criminal transitada em julgado, em 29 de janeiro de 2025, provocou automaticamente a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato eletivo. Segundo a decisão, o posterior cumprimento da pena não tem o efeito de restaurar um cargo já extinto.
O TSE afastou o entendimento adotado pelo TRE-MG, que havia reconhecido a possibilidade de manutenção do mandato após a extinção da pena. Para a relatora, a perda do cargo ocorreu no momento em que a condenação se tornou definitiva e não pode ser revertida posteriormente.
Na decisão, a ministra também reafirma que, no caso dos vereadores, a perda do mandato decorre automaticamente da condenação criminal transitada em julgado. À Câmara Municipal cabe apenas declarar formalmente a vacância do cargo.
Ao final, o tribunal determinou o envio de ofício à Câmara de Mariana para que seja declarada imediatamente a perda do mandato de Gilberto Mateus Pereira.
Com a decisão, Pedro Sousa deverá ser reconduzido ao Legislativo municipal, reassumindo a cadeira que ocupou anteriormente durante o período de afastamento de Tikim Mateus.




