Ouro Preto redesenhou as regras do teletrabalho na administração direta ao estabelecer limites mais rígidos para o uso da modalidade. Decreto publicado na terça-feira (28) determina que o trabalho remoto só poderá ocorrer em situações específicas e com permanência predominante nas unidades públicas.
A mudança fixa um parâmetro claro: ao menos três quartos da jornada semanal devem ser cumpridos presencialmente. Na prática, o teletrabalho deixa de ser alternativa regular e passa a funcionar como exceção, aplicada apenas a atividades que possam ser acompanhadas por metas e não dependam de contato direto com o público.
O novo modelo também reforça o controle sobre o desempenho. Servidores autorizados deverão cumprir planos de trabalho definidos previamente e manter registro das atividades, sob acompanhamento das chefias. Mesmo fora do local de trabalho, permanecem sujeitos a convocação imediata.
A regulamentação atribui ao servidor a responsabilidade pelos meios necessários para o trabalho remoto, como equipamentos e acesso à internet, além de exigir compromisso com normas de proteção de dados.
Alguns grupos ficam fora do regime, como servidores em estágio probatório e profissionais que atuam em atividades externas. Com a mudança, a administração municipal passa a adotar uma linha mais restritiva em relação ao trabalho remoto, substituindo a norma vigente desde 2021.




