Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou o curso de uma disputa fundiária envolvendo moradores da Vila Serrinha, na região da Cidade Alta, bairro Cabanas, em Mariana. O tribunal determinou a suspensão dos efeitos da sentença que permitia o avanço da ação de reintegração de posse, afastando temporariamente o risco de despejo da comunidade.
A medida, publicada em 27 de janeiro de 2026, concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela defesa dos moradores e interrompeu a tramitação do processo até que sejam reavaliadas possíveis falhas na condução do caso. Entre os pontos levantados está a ausência da Defensoria Pública desde o início da ação, o que é exigido em litígios possessórios de natureza coletiva.
O conflito envolve uma área ocupada há anos por famílias em situação de vulnerabilidade social. Em momento anterior, a Justiça local havia reconhecido não ter competência para julgar o caso e determinou o envio dos autos à Vara Agrária de Belo Horizonte. A defesa, no entanto, sustentou que o processo avançou sem a garantia plena do direito à ampla defesa.
Ao examinar o pedido, a desembargadora relatora entendeu que há indícios suficientes de nulidade processual para justificar a suspensão imediata do andamento da ação. Com isso, o processo fica paralisado até que o juízo competente se manifeste sobre a regularidade dos atos já praticados.
A decisão não representa o encerramento do litígio, mas impõe um freio jurídico ao despejo e reabre o debate sobre os limites legais em disputas fundiárias que envolvem ocupações consolidadas e populações socialmente vulneráveis.




