Organizadores de eventos particulares com música em ruas, praças, parques e outros espaços públicos de Ouro Preto terão de comprovar a regularidade dos direitos autorais antes de obter o alvará da Prefeitura.
A exigência está no Decreto Municipal nº 9.370/2026, assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo em 20 de agosto e publicado no Diário Oficial na sexta-feira (21). A medida já está em vigor.
Na prática, eventos com apresentações ao vivo ou reprodução de músicas por equipamentos de som só poderão ser autorizados após a apresentação de documento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que comprove o pagamento ou a isenção dos direitos autorais.
A Prefeitura não poderá conceder alvará condicionado à regularização posterior. Se a documentação não for apresentada durante o processo, a autorização não poderá ser emitida.
A regra vale para eventos temporários de natureza particular realizados em espaços públicos municipais, incluindo atividades culturais, recreativas, artísticas, esportivas, comerciais e promocionais.
Ela não cria uma nova cobrança municipal nem determina que qualquer festa realizada em Ouro Preto tenha de pagar direitos autorais. A mudança vincula a liberação de espaços públicos à comprovação de que o evento está regular perante o Ecad quando houver execução musical sujeita à legislação.
O pedido para utilização do espaço deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com pelo menos 30 dias úteis de antecedência em relação ao início da montagem.
A pasta ficará responsável pela análise inicial, que inclui a compatibilidade com o calendário turístico e eventuais impactos sobre o patrimônio histórico. Depois, o processo seguirá para outras áreas da administração responsáveis por questões como uso do solo, posturas e tributos.
A fiscalização poderá exigir, inclusive durante o evento, o alvará municipal e o documento que comprove a regularidade dos direitos autorais.
Em caso de irregularidade, o decreto prevê sanções que podem chegar à interdição dos equipamentos de som e ao embargo do evento. Se houver resistência à fiscalização, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar poderão ser acionadas.
O texto também responsabiliza servidores que concederem alvarás sem a documentação exigida. A conduta é classificada pelo decreto como falta funcional grave e poderá resultar em processo administrativo disciplinar.
A Prefeitura fundamenta a exigência na Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998) e no risco de responsabilização do município por irregularidades ocorridas em eventos realizados em seus espaços.






