Prazo para solicitar indenização de R$ 35 mil do Rio Doce é prorrogado até 15 de agosto

Pessoas físicas e jurídicas elegíveis ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) terão até 15 de agosto para solicitar a indenização individual de R$ 35 mil prevista no Novo Acordo do Rio Doce. O prazo, que terminaria no fim de junho, foi prorrogado após o aumento no número de pedidos registrados desde a reabertura do programa.

A Samarco, responsável pela operacionalização do PID, informou que mais de 10 mil novos requerimentos foram apresentados nesta etapa. No mesmo período, cerca de 6 mil acordos foram firmados e mais de 4,2 mil indenizações foram pagas.

 

Desde a criação do programa, mais de 305 mil pessoas receberam a indenização, totalizando R$ 11,2 bilhões pagos até maio deste ano.

 

O PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce e ainda não tenham aderido ao programa. Também podem solicitar a indenização requerentes que tiveram pedidos anteriores encerrados por invalidação ou por problemas relacionados à procuração.

 

Segundo a empresa, quando a documentação é apresentada de forma completa, o prazo médio entre a solicitação, a homologação judicial do acordo e o pagamento da indenização é de aproximadamente 20 dias.

 

Quem pode solicitar

Podem ingressar no programa pessoas que atendam a um dos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce:

  • ter 16 anos ou mais na data do rompimento da Barragem de Fundão;
  • ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
  • possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que não trate exclusivamente de danos relacionados ao abastecimento de água;
  • ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem ter firmado acordo anteriormente.

 

Como solicitar

O pedido pode ser apresentado gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou por advogado particular.

 

Nos casos de contratação de advogado, o Novo Acordo estabelece honorários de 5% sobre o valor da indenização, pagos diretamente pela Samarco. Dessa forma, o beneficiário recebe integralmente os R$ 35 mil previstos pelo programa. Honorários adicionais eventualmente pactuados entre cliente e advogado permanecem sob responsabilidade das partes.

 

As informações sobre documentação, critérios de elegibilidade e canais de atendimento estão disponíveis nos meios oficiais do Programa Indenizatório Definitivo.

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