Motoristas de Minas Gerais que cometerem infrações leves ou médias podem ter a penalidade convertida em advertência por escrito, sem aplicação de multa nem registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A conversão está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e passou a ser aplicada automaticamente pelo Detran-MG, desde que o condutor atenda aos critérios legais.
Para ter direito ao benefício, o motorista não pode ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Quando a condição é atendida, a advertência substitui a multa e impede a inclusão de pontos na habilitação.
Após a notificação, o sistema do Detran analisa automaticamente o histórico do condutor, considerando dois fatores: a natureza da infração, que deve ser leve ou média, e a ausência de registros recentes.
Se os critérios forem cumpridos, a penalidade é convertida sem necessidade de solicitação. A notificação é enviada pelos Correios e também pode ser consultada pelo aplicativo CNH Digital.

Nos casos em que o proprietário do veículo não seja o responsável pela infração, é possível indicar o condutor de forma digital pelo próprio aplicativo, conforme orientações disponíveis nos canais oficiais do Detran.




