Vale formaliza fim da escala 6×1 e antecipa debate sobre redução da jornada no país

Em meio ao avanço das discussões no Congresso sobre o fim da escala 6×1 no Brasil, a Vale oficializou nesta quinta-feira (7) a adoção da jornada semanal de 40 horas e do modelo 5×2 em todas as operações da empresa no país.

O acordo foi assinado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e reuniu representantes da mineradora, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sindicatos da categoria e integrantes do Ministério do Trabalho.

Embora a prática já estivesse presente em parte das operações da companhia, o documento formaliza a limitação da jornada e estabelece que nenhum trabalhador da empresa cumprirá carga superior a 40 horas semanais.

 

A medida ocorre antes da conclusão das propostas em tramitação no Congresso Nacional que discutem a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial. O governo federal defende a substituição do atual limite de 44 horas semanais pelo teto de 40 horas, além da consolidação do modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso.

 

Segundo o superintendente regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, mais de 100 mil empregados da companhia devem ser alcançados pelo novo modelo em unidades espalhadas pelo país. Para ele, a decisão coloca a mineradora entre as primeiras grandes empresas brasileiras a oficializar a redução da jornada em escala nacional.

 

Representantes sindicais também afirmaram que a formalização pode influenciar negociações futuras em empresas terceirizadas ligadas à cadeia da mineração e em outros setores da indústria.

 

O acordo prevê ainda manutenção salarial e reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho. Atualmente, a legislação trabalhista brasileira permite jornadas de até 44 horas semanais.

 

A discussão sobre redução da carga horária ganhou força nos últimos meses após o envio, pelo governo federal, de um projeto de lei que propõe limitar a jornada semanal a 40 horas e assegurar dois dias consecutivos de descanso remunerado.

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