Condutas de ódio ou aversão às mulheres poderão ser enquadradas como crime de preconceito e discriminação no Brasil, com pena de dois a cinco anos de prisão, conforme projeto aprovado pelo Senado Federal na terça-feira (24).
O texto define a misoginia como a manifestação de hostilidade contra mulheres e amplia o alcance da Lei do Racismo ao incluir a “condição de mulher” entre os critérios de proteção previstos na legislação.
A proposta foi aprovada por 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto de autoria da senadora Ana Paula Lobato. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, esse tipo de conduta costuma ser enquadrado como injúria ou difamação, com penas mais leves previstas no Código Penal.
A relatora defendeu que a tipificação específica busca diferenciar a misoginia de outras formas de ofensa e adequar a legislação à gravidade da violência baseada em gênero.




