Está em vigor a Lei 14.994, de 2024, que altera o Código Penal e aumenta a pena prevista para o crime de feminicídio. A punição passa a variar de 20 a 40 anos de reclusão, superando a faixa aplicada ao homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos.
A mudança consolida o feminicídio como figura penal autônoma, com sanção mais severa diante da gravidade do crime, caracterizado quando o assassinato ocorre por razões da condição de sexo feminino, como violência doméstica ou menosprezo à condição da mulher.
Especialistas apontam que a elevação da pena tem caráter simbólico e jurídico, reforçando o reconhecimento da violência de gênero como problema estrutural. A legislação brasileira já havia incluído o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio em 2015, mas a nova lei amplia o rigor punitivo e estabelece tratamento mais específico.
A aplicação prática da norma dependerá da tipificação correta do crime nos processos judiciais e da interpretação dos tribunais sobre os elementos que configuram motivação de gênero.




