A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das operações da Vale S.A. na Mina de Fábrica, localizada entre Ouro Preto e Congonhas, na região Central de Minas Gerais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9) após a constatação de vazamento de lama ocorrido em 25 de janeiro, com impactos sobre cursos d’água e áreas industriais do entorno.
A medida responde parcialmente a uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que apontou riscos ambientais e à segurança da população. A suspensão já havia sido determinada anteriormente pela Justiça de Minas Gerais, mas agora foi reforçada no âmbito federal.
De acordo com a decisão, o rompimento ocorreu na chamada Cava Área 18. As investigações indicam que o local, oficialmente autorizado apenas para o depósito temporário de materiais, vinha sendo utilizado como estrutura permanente de contenção de resíduos provenientes de outras unidades da empresa, sem licenciamento específico para essa finalidade.
O transbordamento provocou o deslocamento estimado de cerca de 262 mil metros cúbicos de sedimentos, que atingiram córregos da região e avançaram até o Rio Paraopeba, ampliando o alcance do impacto ambiental.
Pela decisão judicial, ficam vedadas novas atividades operacionais na área afetada. A Vale está autorizada apenas a executar ações emergenciais voltadas à contenção, estabilização e prevenção de novos danos, desde que determinadas por ordem judicial ou pelos órgãos ambientais competentes.
O processo também impõe restrições patrimoniais à mineradora, com o objetivo de evitar eventual dilapidação de bens antes da completa reparação dos danos causados. A Justiça Federal ressaltou que as medidas adotadas visam garantir a efetividade de futuras ações de recuperação ambiental e indenização.




