O Tribunal Superior Eleitoral colocou fim a uma controvérsia jurídica que questionava a permanência de Juliano Duarte à frente da Prefeitura de Mariana. Em decisão proferida no fim de janeiro, a Corte rejeitou a tese de que o prefeito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, hipótese vedada pela Constituição.
Ao analisar o caso, o TSE concluiu que o histórico funcional apresentado no processo não caracteriza continuidade ininterrupta no exercício do cargo, requisito necessário para a aplicação da restrição constitucional. A Corte adotou critérios objetivos e afastou interpretações ampliativas sobre a vedação.
O questionamento havia sido apresentado no contexto das eleições municipais de 2024 e buscava enquadrar a trajetória política do prefeito como recondução sucessiva ao cargo. A tese, no entanto, não foi acolhida pelos ministros, que mantiveram a decisão anterior favorável ao exercício do mandato.
Com o julgamento, a discussão é encerrada no âmbito da Justiça Eleitoral. A decisão reforça a jurisprudência do tribunal sobre limites à aplicação das regras de inelegibilidade e contribui para a estabilidade jurídica do cenário político local.




