Câmara de Mariana aprova lei que cria sanções para ocupações irregulares

Câmara de Mariana aprova o Projeto de Lei Complementar nº 450/2025, criando sanções contra ocupações irregulares. Saiba o que propõe a lei e posições dos vereadores.
Sessão na Câmara dos Vereadores cercada de polêmicas.

A Câmara Municipal de Mariana (MG) aprovou, em 18 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 450/2025, de autoria do prefeito Juliano Vasconcelos Gonçalves, que cria sanções administrativas para ocupações irregulares de terrenos e altera dispositivos da legislação municipal vigente. A medida foi tema de intenso debate entre os vereadores, dividindo posições no Plenário.

 

O que propõe o Projeto de Lei Complementar nº 450/2025?

O projeto altera a Lei Complementar nº 168/2017 e tipifica a ocupação irregular de terrenos como conduta passível de sanções administrativas no município. A ideia central é ampliar os instrumentos legais do poder público para ordenar o uso do território, coibir novas invasões e combater loteamentos ilegais, garantindo maior controle sobre áreas de expansão urbana sem autorização ambiental ou licença municipal.

Entre os pontos previstos estão:

  • penalidades administrativas para quem ocupa terrenos sem autorização legal;

  • instrumentos de fiscalização e punição para coibir práticas como a venda de lotes invadidos;

  • agravamento de sanções no Código Ambiental municipal para situações de uso irregular do solo urbano.

Debate acirrado no Plenário

A votação gerou discussões entre os vereadores sobre os impactos sociais da proposta, especialmente diante da falta de políticas habitacionais estruturadas no município.

O vereador Marcelo Macedo manifestou voto contrário ao projeto, argumentando que o texto penaliza famílias que ocupam irregularmente por necessidade e não oferece garantias ou isenções para moradores de baixa renda. Para ele, a lei não resolve a raiz da questão — que é estrutural e envolve políticas públicas de moradia.

“Quando falamos de ocupação irregular, estamos falando de pessoas de baixa renda. Esse projeto não apresenta nenhuma garantia ou isenção para essas famílias”, afirmou Marcelo Macedo, ressaltando a necessidade de políticas públicas que amparem quem está em situação vulnerável.

Vereadores favoráveis destacaram que o projeto não retroage para penalizar moradores já estabelecidos, mas sim cria barreiras legais para novas ocupações irregulares. O vereador Fernando Sampaio enfatizou o caráter preventivo da lei, afirmando que a cidade precisa de mecanismos claros para conter a expansão desordenada do uso do solo.

“Essa lei é daqui para frente. Quem já tem casa construída terá sua situação tratada judicialmente — isso não será penalizado pela nova norma”, explicou o vereador, reforçando que a proposta busca organizar e proteger o território.

Outro parlamentar favorável, Ítalo de Majelinha, ressaltou que a ausência de limites legais faz com que loteamentos ilegais proliferem, inclusive com a venda de lotes via redes sociais, gerando problemas sociais e ambientais.

Já o vereador Zé Sales registrou abstenção. Ele criticou a falta de políticas públicas de habitação ao longo dos anos e afirmou que a simples criação de sanções não resolve a crise habitacional local. Segundo ele, o debate sobre ocupações irregulares deve andar junto com políticas de moradia digna para a população.

“Temos de olhar para as iniciativas de regularização e garantir que não apenas penalizamos, mas também oferecemos caminhos para quem precisa de moradia digna”, destacou Zé Sales em Plenário.

Próximos passos e vigência

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do prefeito Juliano Vasconcelos Gonçalves, que pode sancionar ou vetar parcialmente a lei antes de sua publicação oficial e entrada em vigor.
A expectativa dos parlamentares favoráveis é que a lei passe a valer em 2026, já com os novos dispositivos em vigência, dando ao poder público mais ferramentas para fiscalizar e prevenir ocupações irregulares com respaldo legal. O tema vai continuar em pauta em 2026, com a necessidade de equilibrar a proteção do território, o desenvolvimento urbano e o respeito aos direitos sociais dos moradores.

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