O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (12) uma lei que cria uma política nacional voltada ao resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres ambientais.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.355/2026 institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma determina que as ações sejam executadas de forma articulada entre União, estados e municípios e incluídas nos planos de contingência da Defesa Civil.
O texto também prevê responsabilidades para o poder público e para empreendedores envolvidos em atividades que possam causar impactos ambientais.
Pela nova legislação, responsáveis por desastres que causem danos à vida ou ao bem-estar de animais domésticos ou silvestres poderão ser enquadrados nas penalidades previstas para maus-tratos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo senador Wellington Fagundes e passou por alterações durante a tramitação no Congresso. No Senado, o relatório final foi apresentado por Plínio Valério.
Durante a discussão do projeto, parlamentares citaram episódios recentes que evidenciaram a falta de protocolos para o resgate de animais em situações de emergência, como o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, e as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024.





