O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais deixou de ter prazo máximo para conclusão, uma das principais mudanças nas novas regras divulgadas pelo Detran-MG.
Até então, o candidato tinha até 12 meses para finalizar todas as etapas. Com a alteração, o avanço no processo passa a ocorrer conforme a disponibilidade do interessado.
As mudanças também atingem as exigências de formação. O curso teórico deixa de ter carga horária mínima obrigatória, embora mantenha o conteúdo previsto. Já na etapa prática, a exigência mínima foi reduzida para duas horas, ante as 20 anteriormente estabelecidas.
O modelo de avaliação prática foi reformulado. A prova passa a considerar o desempenho global do candidato, com avaliação contínua durante o percurso, possibilidade de correção de manobras e sem limite de tempo para estacionamento. A aprovação ocorre quando o candidato não ultrapassa 10 pontos negativos.
O processo pode ser iniciado pelo site do Detran-MG ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que também permite a realização do curso teórico em formato digital.

Após a aprovação nas etapas, o condutor recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por 12 meses. Nesse período, não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em infrações médias. Cumpridas as exigências, é emitida a CNH definitiva.




